Agora, usuários com até seis plantas fêmeas de cannabis não podem mais ser enquadrados como criminosos pela posse delas.
Não exatamente. O porte continua um ato ilícito. A grande mudança é que a punição não será mais na esfera penal.
A decisão não muda nada para o tráfico. As penas de cinco a 15 anos de prisão continuam valendo para os traficantes.
Não. O contexto da apreensão é crucial. A presença de balanças ou embalagens, por exemplo, ainda pode caracterizar o tráfico.
Os efeitos práticos só começam após a publicação do acórdão. Os critérios valem até o Congresso Nacional legislar sobre o tema.